Informativo Jurídico 001
Banco terá que indenizar por manter conta-corrente ativa contra vontade de cliente
O STJ, condenou o Banco do Brasil S/A a indenizar um ex-cliente em R$ 10 mil por danos morais. Ele solicitou o encerramento de sua conta-corrente, mas esta foi mantida ativa pelo banco.
Ao decidir, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que quem encerra conta bancária tem direito a tranquilidade posterior, de modo que o acréscimo de débitos a ela e o envio de cartas com ameaças de cobranças constituem dano moral indenizável.
(Resp 731244 – com informações do STJ)
Seguradora é condenada por negar indenização a mulher com invalidez permanente
Uma cliente da Sul América Aetna Seguros e Previdência vai receber reparação de R$ 10 mil por danos morais. Ela teve o pedido de indenização securitária – a que tinha direito – negado, após ter ficado com invalidez permanente.
A Sul América terá de pagar mais R$ 25.439,10 a título de indenização seguritária. Segundo a sentença proferida pela juíza Iracema Canabrava Rodrigues Botelho, o não pagamento da indenização securitária ocasionou à autora angústia e sofrimento emocional que extrapolam o campo do simples aborrecimento.
STJ restabelece indenização à acionista prejudicada pela venda indevida de suas ações
A Bolsa de Valores Minas, Espírito Santo e Brasília, Geraldo Corrêa Corretora de Valores Mobiliários S/A e o 10º Ofício de Notas de Belo Horizonte devem indenizar, em R$ 106.134,01, acionista que teve suas ações vendidas sem o seu consentimento, mediante o uso de procuração falsa. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
STJ leva em consideração interesse dos consumidores em disputa de marcas
A disputa entre empresas pela exclusividade do uso de marca é objeto de diversos recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). As justificativas para ingressar na Justiça para pedir indenizações ou até mesmo a retirada de produtos do mercado são variadas. O entendimento mais freqüentemente adotado é que empresas com marcas semelhantes podem coexistir de forma harmônica no mercado, desde que não causem confusão ao consumidor.
Decisões do STJ apontam que para se impedir o registro de uma marca são necessários pelo menos três requisitos: imitação ou reprodução no todo ou em parte de uma marca ou com acréscimo de marca alheia; semelhança ou afinidade entre produtos; ou a possibilidade de confusão ou dúvida no consumidor. Aponta-se ainda, que a proteção da marca tem duplo objetivo: “garante o interesse de seu titular; e protege o consumidor, que não pode ser enganado quanto ao produto que compra ou ao serviço que lhe é prestado”. Para que haja violação da Lei de Propriedade Intelectual é preciso existir efetivamente risco de ocorrência de dúvida, erro ou confusão no mercado entre os produtos ou serviços dos empresários que atuam no mesmo ramo.
Cessão de mão de obra não obriga pagamentos de benefícios previdenciários
A empresa que utiliza mão de obra cedida por outra não está necessariamente obrigada a pagar benefícios previdenciários. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), iniciado pela ministra Denise Arruda, relatora de recurso movido pelo Instituto nacional do Seguro Social (INSS) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O Instituto queria cobrar de uma empresa gaúcha supostas contribuições em atraso.
A decisão do TRF-4, considerou que a solidariedade da empresa que recebe a mão de obra por cessão, regulada no artigo 124, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), não a torna contribuinte do INSS. Segundo o Tribunal Regional, não haveria uma relação pessoal e direta com o fato gerador da contribuição, exigida pelo artigo 121 do mesmo código, ou seja, a contratação e o pagamento de salários pela empresa que cedeu os trabalhadores. Seria impossível para a empresa que recebeu essa mão de obra ter ciência de que todos os pagamentos foram executados.
Menor deficiente pode receber benefício assistencial, mesmo com renda per capita familiar superior a ¼ do mínimo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial que permitiu a uma menor, em Minas Gerais, o benefício previdenciário da prestação continuada mesmo com o seu núcleo familiar tendo renda per capita superior ao valor correspondente a um quarto do salário-mínimo. A menor, Y.G.P.S., é deficiente visual, tem problemas neurológicos e família carente. O tribunal realizou o julgamento mediante o rito do recurso repetitivo e considerou que a interpretação da Lei n. 8.213 – que dispõe sobre planos e benefícios de previdência social – deve levar em conta “o amparo irrestrito ao cidadão social e economicamente vulnerável”.
Novos serviços disponibilizados pela Vargas Assessoria Jurídica
Sabedores da necessidade de constante aprimoramento aliado à experiência e competência técnica, nós da Vargas Assessoria Jurídica investimos constantemente na qualificação de nossa equipe e no implemento de novos talentos profissionais a fim de prestar um serviço cada vez mais qualificado e completo a nossos clientes.
Nesse espírito é que anunciamos a abertura de um setor de Direito Previdenciário em nosso escritório, sob a responsabilidade das Advogadas Maline Cristine Immig Konrad e Simone D’Albuquerque, objetivando prestar orientação e assistência de qualidade, também, quando o assunto for a sua aposentadoria.
Assim, ao final de 2009 nosso escritório não só amplia sua equipe, contando com mais profissionais qualificados para tratar da sua segurança jurídica, de seus negócios, patrimônio e investimentos, sendo capaz de disponibilizar ampla cobertura aos nossos clientes nas seguintes áreas de atuação: Direito Cível, Empresarial, Tributário, Imobiliário, Previdenciário e Desportivo (atletas, clubes e investidores).
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