Artigo: O papel da Assessoria Jurídica nos empreendimentos modernos.
Por Everson Régis de Vargas*
Em qualquer lugar do mundo o que realmente proporciona desenvolvimento econômico a uma nação, são os empreendedores que lá se estabelecem. De nada adiantariam as políticas de distribuição de renda, as iniciativas para reduzir desigualdades, se não existisse o empreendedor e a empresa. É o empreendedor que faz com que o ciclo econômico seja contínuo. É o emprego gerado na empresa que possibilita e estimula o consumo, que por sua vez fomenta a produção, que aquece o mercado de trabalho com novas vagas de emprego. Como conseqüência, o ciclo se fecha, com mais renda, mais consumo, e …(bem, não vamos ser repetitivos).
Infelizmente, no Brasil, assim como tem sido a tônica da ideologia política esquerdista adotada na maioria dos países da América Latina, o empreendedor tem sido visto pelo Estado sempre sobre dois vieses quase antagônicos: ora ele é o mantenedor do Estado, ao suportar uma carga tributária pesadíssima (via de regra ao Estado cabe a maior parte do bolo, pelos tributos, restando ao empreendedor uma margem pífia de resultado frente ao risco assumido); ora é o vilão das relações entre capital e trabalho, na concepção marxista de sociedade, que se apropria da mais valia, explora o trabalhador em nome do lucro exacerbado, e como tal merece ser vigiado, fiscalizado, e por vezes punido pela coragem de empreender, investir seu patrimônio, seu tempo e tudo mais, numa atividade produtiva da qual muitas vezes ele é o que menos se beneficia.
Atualmente, as preocupações do empreendedor não cabem mais na relação simplista compreendida entre este, o Fisco e o trabalhador. Nas relações modernas, o empreendedor precisa interagir com outros players, que influenciam no desempenho dos negócios: relações de consumo, relações com o meio ambiente, com a concorrência, com fornecedores, com investidores e entre os próprios sócios fazem parte do novo ambiente empresarial e possuem o poder de repercutir diretamente no desempenho da empresa, para cima ou para baixo.
Infelizmente, boa parte dos empreendimentos brasileiros acabam sucumbindo ainda nos primeiros anos de vida. Aproximadamente 32% dos empreendimentos, especialmente Micro e Pequenas Empresas, conforme pesquisa realizada pelo SEBRAE em 2011, sucumbem antes de completar 2 anos de existência . Muito desse desempenho negativo se deve ao fato de o empreendedor brasileiro ainda possuir uma cultura reativa, ao invés de proativa. Em outras palavras, se pensa muito mais em resolver os problemas quando estes surgem, ao invés de tomar atitudes para que o problema não ocorra, ou para que pelo menos suas repercussões sejam mais brandas, caso inevitável. A falta de uma cultura proativa traz consigo a falta de planejamento adequado, que analise o mercado, as finanças da empresa, sua vantagens e diferenciais competitivos, seus pontos fracos, o comportamento e satisfação de seus colaboradores, clientes, fornecedores, e principalmente os riscos e ameaças a que o empreendimento possa estar exposto. Planejar o futuro de médio e longo prazo, observando o passado e o presente analisando os riscos e ameaças ao empreendimento é uma necessidade, principalmente para aquele empreendedor que deseja deixar um legado para a posteridade.
Nesse sentido, o papel da Assessoria Jurídica nas empresas vem ganhando cada vez mais relevância. Pois, uma boa assessoria jurídica, pode auxiliar o empreendedor na identificação e prevenção de riscos do negócio, em vários aspectos: a) na relação com o Fisco, auxiliará na escolha do modelo tributário mais adequado, na obtenção de incentivos e benefícios fiscais, no planejamento tributário, na verificação se a carga tributária suportada pela empresa é adequada; b) na relação com colaboradores, poderá antever riscos procedimentais e atuar preventivamente para reduzir o número de reclamatórias trabalhistas, e aumentar as probabilidades de insucesso das reclamatórias que venha a ser propostas contra a empresa; c) com relação ao meio ambiente, para garantir o funcionamento adequado e lícito do empreendimento quando potencialmente poluído, adequando às normas do Direito Ambiental e evitando autuações e multas que oneram o empreendimento e geram prejuízos que muitas vezes superar as próprias reservas do negócio; d) quanto aos consumidores, com a finalidade de orientar quanto ao procedimento a ser adotado quanto a eventuais defeitos ou riscos implícitos na industrialização e comercialização de determinados produtos, elidindo riscos de indenizações decorrentes de responsabilização civil; e) quanto à concorrência, poderá auxiliar no registro de marcas e patentes de produtos, evitando problemas com a reprodução indevida das mesmas no mercado, por concorrentes, coibindo práticas lesivas aos interesses da empresa, bem como atuar também na obtenção ou concessão de licenciamentos de uso de marcas e patentes de terceiros com o fito de evitar processos indenizatórios; f) na relação com investidores, auxiliará na regulamentação adequada do relacionamento, no estabelecimento das regras de financiamento e forma como se dará o retorno do investimento, minimizando as probabilidade de discussões futuras decorrentes de regras e contratos mau elaborados; e g) nas relações de sociedade, com a elaboração de acordos sociais ou de acionistas, regulamentação dos mecanismos societários, assessorando em eventuais fusões, cisões ou aquisições, elaboração de atas sociais regulando as relações entre sócios e assegurando a documentação das decisões tomadas em sociedade, evitando que as regras discutidas em sociedade sejam interpretadas equivocadamente e por isso descumpridas, buscando com isso evitar desgastes entre sócios que podem custar caro ao empreendimento.
As situações acima exemplificadas são apenas alguns dos pontos nos quais uma assessoria jurídica qualificada auxiliará a prevenção de infortúnios ao empreendedor e ao empreendimento, possibilitando um planejamento mais efetivo e responsável do negócio antevendo as situações de risco e prováveis prejuízos, transformando-os em resultado para empresa. Há ainda outra vantagem, a contratação de uma Assessoria Jurídica externa oferece menos risco e investimento que a criação de departamentos jurídicos internos, pois afasta a incidência de encargos sociais decorrentes da relação de trabalho, traduzindo-se numa relação comercial de prestação de serviços sem vínculo de emprego com a empresa.
A comprovar as vantagens em investir em serviços de Assessoria Jurídica, estão os números apontados por pesquisa realizada, também no ano de 2011, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secional do Estado de Goiás, elaborada e executada pela Marketssciense, que constatou a superioridade, no mercado, das empresas assessoradas. Aponta a pesquisa que nas Empresas de Pequeno Porte o índice das que possuem assessoria é de 73%, nas Empresas de Médio Porte esse percentual sobe para 96% e, nas Empresas de Grande Porte, o percentual de empresas que possuem assessoramento alcança 100%. O que não quer significar que tais empresas possuam maior número de ações ajuizadas contra si. Pelo contrário, por trabalharem de modo planejado, possuem uma previsão mais acertada de suas contingências, reduzindo suas perdas (inclusive no que diz respeito a contratação de serviços jurídicos eventuais) e melhorando seus resultados.
Assim, o investimento em serviços de Assessoria Jurídica quando utilizada de forma adequada e constante pelo empreendedor é um instrumento eficaz na redução de contingências futuras e despesas ou prejuízos indesejáveis, melhorando não só o planejamento, mas a performance dos negócios, trazendo como conseqüência lógica a maximização de resultados para o empreendimento.
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* Everson Régis de Vargas é advogado, sócio fundador da Vargas Assessoria Jurídica, Especialista em Direito Tributário pelo IBET e Direito Desportivo pelo INEJE – IBDD
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