INFORMATIVO JURÍDICO ESPECIAL Nº 010/2010
PARCELAMENTO DO ICMS – PROGRAMA AJUSTAR/RS
As empresas que desejarem colocar em dia seus débitos com o estado do RS, e ajustar sua situação fiscal, poderão aderir ao Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul – AJUSTAR/RS, sendo que o prazo de adesão iniciou dia 01 de julho e termina em 31 de agosto de 2010.
O programa prevê que dívidas de ICMS vencidas até dezembro de 2009 possam ser pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto de 50% sobre o valor da multa que vai diminuindo, conforme tabela abaixo, de acordo com o número de parcelas que a empresa optar para regularizar o débito.
DESCONTO PAGAMENTO
50% À Vista
40% Até 12 parcelas
30% De 13 a 24 parcelas
20% De 25 a 36 parcelas
0% De 37 a 120 parcelas
Os débitos já parcelados em 31 de dezembro de 2009 poderão ser quitados em parcela única com redução de 50% das multas, e terão também redução da correção monetária e dos juros, conforme a origem do parcelamento.
Não poderão ser parcelados os débitos parcelados pelo Decreto nº 40.145 (Programa Em Dia), de 21 de junho de 2000, e pelo Decreto nº 41.858 (Programa Em Dia 2002), de 27 de setembro de 2002.
A formalização do pedido de ingresso no Programa implica o reconhecimento dos débitos fiscais nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
Constitui a perda do parcelamento o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, assim como o não pagamento do ICMS corrente também por três meses.
O programa AJUSTAR/RS prevê, também como benefício o cancelamento dos débitos de ICMS, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, lavrados até 31 de dezembro de 2003, tenham valor total consolidado por devedor, em 31 de dezembro de 2009, igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), incluídas nesse valor as multas formais.
Informações pelo e-mail: [email protected]
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