INFORMATIVO JURÍDICO Nº 026/2013
TRABALHADORES INGRESSAM COM AÇÕES PARA COBRAR DIFERENÇAS NA CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS.
A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo Federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Anteriormente os Tribunais Superiores já se manifestaram sobre a ilegalidade de a TR ser utilizada como critério de correção ou atualização do valor da moeda, tendo afastado a mesma no caso dos contratos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), determinando a substituição da TR pelo INPC, já que a TR não poderia ser utilizada para recompor o valor da moeda, por não acompanhar a inflação.
Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador, as Centrais Sindicais e demais entidades filiadas resolveram entrar com uma ação para cobrar na Justiça a correção das contas. Estas ações englobam a correção das contas do FGTS no período de 1999 até os dias atuais.
A diferença na correção do FGTS pode chegar, dependendo dos anos em que o trabalhador mantém a conta, a 88,3% que deveriam ser incorporados ao saldo da conta vinculada e não foram.
Todos os trabalhadores que tiveram o FGTS recolhido no período entre 1999 e os dias atuais podem ingressar com a ação, inclusive trabalhadores que se aposentaram durante esse período.
Compartilhar no FacebookPERGUNTAS FREQUENTES:
1. Quais os documentos necessários?
a) Cópia da Cédula de Identidade;
b) Cópia do comprovante de endereço;
c) Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);
d) Extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Carta de Concessão da aposentadoria (apenas no caso dos aposentados após 1999).2. Quem tem direito à revisão?
Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.3. Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo.4. Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques.
A tendência – como aconteceu no acordo feito em 2001, para pagamento da correção dos planos Collor 1 e Verão – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.