INFORMATIVO JURÍDICO Nº 029/2013
Anunciadas condições do programa de parcelamento de dívidas do ICMS
O governador Tarso Genro assinou, nesta segunda-feira (28), o decreto do Programa Em Dia 2013, direcionado à regularização de débitos fiscais vencidos até 31 de julho de 2013. A cerimônia, realizada no Palácio Piratini, contou com a participação de autoridades e representantes do setor varejista do Estado.
De acordo com o chefe do Executivo, grande parte dos empresários gaúchos deixa de pagar seus tributos por dificuldades econômicas. “Os que sonegam, que deixam de pagar com esta intenção, são minoria. E é função do Estado facilitar a retomada das atividades das empresas para que nossa economia siga crescendo”, avaliou.
Por meio do programa Em Dia, os empresários podem quitar suas dívidas em condições especiais, inclusive os que deixaram de recolher o diferencial de alíquota interestadual. “Nós priorizamos quem paga o seu tributo em dia, mas não podemos ignorar aquelas empresas que passam por dificuldades e é para elas que serve este programa”, destacou o secretário da Fazenda, Odir Tonollier.
O presidente da Federação das Câmaras Lojistas (FCDL) e do Sebrae, Vitor Koch, salientou o espaço que os micro e pequenos empresários do comércio têm com o Governo do Estado, garantido no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) e na Secretaria de Economia Solidária e Apoio ao Micro e Pequena Empresa (Sesampe): “Estamos satisfeitos com esta repactuação e agradecemos a oportunidade de construir, juntamente com o Governo, as vantagens estabelecidas ao longo deste período.”
Para o secretário Marcelo Danéris, do Cdes, o diálogo entre as entidades do setor e governo foi, novamente, fundamental para a construção de uma proposta. Já o titular da Sesampe, Maurício Dziedricki, lembrou o “tecido de programas do Governo e as diferentes opções de desenvolvimento” à disposição das micro e pequenas empresas, como a linha de microcrédito do Banrisul, considerada a maior do país.
Imposto de Fronteira
O programa inclui os débitos do chamado imposto de fronteira das empresas do Simples Nacional. Neste caso, os optantes do regime Simplificado poderão parcelar o pagamento em até 120 vezes e com o desconto nos juros, que, na prática, equivale a manter somente a correção monetária. As empresas do Simples poderão parcelar todos os seus débitos de ICMS nessa condição, exceto os do Regime Nacional.
Das 3,4 mil empresas que têm dívidas do diferencial de alíquota, mais de 2,6 mil (76%) já parcelaram seus débitos, que poderão migrar para o Em Dia. “Importante salientar que a maior parte dos empresários com débitos do Imposto de Fronteira já regularizou sua situação espontaneamente e agora poderá recalcular a dívida nessas novas condições”, explicou o secretário da Fazenda.
Condições
A partir de 1º de novembro, os contribuintes que optarem pela quitação total da dívida terão desconto de 75% para multas e de 40% nos juros (Selic). Os débitos também poderão ser parcelados em até 60 meses, com descontos nas multas, sendo de 50% para até 12 parcelas, 40% para até 24 vezes, 30% para até 36 vezes, 20% para até 48 e 10 % para até 60 meses. Nos parcelamentos, fica mantida a redução de 40% nos juros.
A expectativa da Secretaria da Fazenda é de que haja negociações em torno de R$ 1 bilhão até o final do programa, cuja adesão deverá ocorrer até 30 de novembro de 2013.
Como fazer
Todos os procedimentos de adesão ao Programa, o enquadramento de débitos e a emissão de guias de arrecadação, poderão ser feitos por meio da internet. O contribuinte também poderá se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Fazenda no Estado.
Podem ser enquadrados débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais. Além do tratamento especial para os optantes do Simples, o Programa Em Dia 2013 não exige a parcela inicial de 10% do valor do débito como ocorreu no Em Dia 2012; e possibilita a quitação, até 30/06/2014, com o desconto do pagamento à vista, para quem aderir ao programa dentro do prazo autorizado.
Exemplo
Contribuinte com débito de R$ 10 mil – para o caso de multa por inadimplência (declarou, mas não pagou), sendo o débito após 2009.
Colunas | À vista | Até 12 meses | Até 60 meses | Até 120 meses |
REDUÇÃO MULTA | 75% | 50% | 10% | 0% |
REDUÇÃO JUROS e CM | 40% | 40% | 40% | 40% |
SALDO PARA PARCELAR | R$ 7.290,41 | R$ 7.618,51 | R$ 8.143,47 | R$ 8.274,71 |
PARCELAS SUGERIDAS | 1 | 12 | 60 | 120 |
VALOR PGTO TOTAL e ou VALOR PARCELAS (a partir da parcela 02) | R$ 7.290,41 | R$ 634,88 | R$ 135,72 | R$ 68,96 |
Texto: Tamara Hauck
Edição: Redação Secom
Fonte: http://www.rs.gov.br/noticias/1/116813/Lancado-programa-de-parcelamento-de-dividas-do-ICMS
Compartilhar no Facebook