INFORMATIVO JURÍDICO Nº 030/2014
Newsletter Vargas Assessoria Jurídica
Confira o que foi notícia no meio jurídico
Reunião comunitária para elaboração do Plano de Bacia do Rio dos Sinos, ocorre agora em Março.
Durante o mês de março de 2014, o Comitesinos e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente realizarão eventos locais do Enquadramento Legal das Águas. As reuniões comunitárias são etapa fundamental para o processo de elaboração do Plano de Bacia do Rio dos Sinos.
A agenda de reuniões comunitárias foi assim definida:
RIO DA AREIA – 10/03/14, às 14 horas, na Câmara de Vereadores de Rolante (2ª feira).
ARROIO SAPUCAIA – 11/03/14, às 14 horas, no Auditório da Refap, em Canoas (3ª feira).
ARROIO CARAÁ – 11/03/2014, às 19 horas, na Câmara de Caraá (3ª feira).
ARROIO ESTÂNCIA VELHA/PORTÃO – 12/03/14, às 14 horas, na Câmara de Estância velha. (4ª feira).
ARROIOS PERI, PAMPA E LUÍS RAU – 13/03/14, às 19 horas, na Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo. (5ª feira).
Informações:http://www.comitesinos.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=377&Itemid=47
Empregado que recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato.
O fato ocorreu com um empregado que sacou o seguro-desemprego, enquanto trabalhava para uma empresa sem carteira assinada. Após ajuizar reclamatória trabalhista pedindo vínculo empregatício para o período que não foi anotado em sua CTPS, o empregado que recebia seguro desemprego e salário concomitantemente, foi denunciado pela prática de estelionato. A pena para o empregado foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento de 13 dias-multa no valor de um salário mínimo, substituída por duas penas restritivas de direitos.
Além do empregado, a empresa que aceita que o empregado trabalhe sem anotação na CTPS, a pedido do próprio empregado, também pode responder penalmente por lesar a União Federal.
Importadora deve manter estoque de peças para reposição.
Uma montadora estrangeira foi condenada a indenizar um cliente, que comprou um veículo que foi danificado por uma enchente em 2010. O carro, que era o instrumento de trabalho do proprietário, foi vistoriado e levado a uma concessionária autorizada, para a troca das peças, mas o conserto não foi concluído porque uma determinada peça, que deveria ser trocada, não estava à disposição, e teria de ser importada. A espera pela chegada da peça chegou a três meses, levando o proprietário a ajuizar ação pedindo indenização por danos morais e materiais. A importadora de veículos foi condenada a indenizar o proprietário a quantia de R$ 13,5 mil. Para o Desembargados Relator da decisão Izidoro Heil, o consumidor que compra um carro importado não é avisado sobre a espera de três meses pela peça, impossibilitando o uso do veículo.
Banco condenado por demora na liberação de veículo.
O HSBC Bank Brasil S/A, Banco Múltiplo foi condenado ao pagamento de indenização devido à demora na liberação de gravame sobre veículo financiado junto à instituição. Após quitação judicial do veículo adquirido pela Autora da ação, o banco demorou cerca de 7 meses para liberar o gravame sobre o veículo financiado. A Autora, então, ajuizou ação de indenização por danos morais. Tal conduta foi caracterizada como má-fé por parte do banco, que foi condenado a reparar os danos morais sofridos pela Autora da ação, fixados em 50 salários mínimos, o equivalente a R$ 33.900,00.
União deve indenizar eleitor que teve título suspenso indevidamente.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso de um eleitor de Canoas (RS) que exigiu da União indenização por danos morais em razão de ter tido seu título eleitoral suspenso indevidamente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Inicialmente, o eleitor teve a sua solicitação negada pela primeira instância da Justiça Federal gaúcha, que julgou o pedido improcedente e extinguiu o processo. O autor da ação, então, recorreu contra a decisão no Tribunal Regional Federal alegando ter sido vítima comprovada de dano moral ao ter impossibilitado o seu direito de exercício do voto, no dia de eleição, devido à suspensão indevida de seu título de eleitor. O juiz federal convocado para atuar na corte Nicolau Konkel Júnior, avaliou procedente a apelação. Segundo ele, está configurado o dano moral, pois, além de restar privado de seus direitos políticos indevidamente, o autor sofreu o constrangimento de ser informado dessa situação justamente no momento em que pretendia realizar seu voto. O juiz acrescentou que “demonstrada a situação ofensiva, resta clara a responsabilidade da ré pelo pagamento de indenização, que deve ter caráter punitivo e ressarcitório”. Com isso, a União terá que pagar R$ 5 mil, acrescido de juros e correção monetária.
Site de compras coletivas deve indenizar por vender produto falsificado
A 1ª Turma Recursal Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, condenou o site de compras coletivas, Desejomania, por vender produto falsificado. O site de compras coletivas deverá entregar o produto verdadeiro ao Autor, no prazo de 30 dias, sob pena de ter que pagar multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, e também terá de indenizar o consumidor em R$ 2.000,00 pelos danos morais sofridos.
Estado é condenado a fornecer protetor solar para paciente com câncer de pele.
O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a fornecer bloqueador solar para um paciente com câncer de pele. O Autor ingressou com uma ação na Justiça gaúcha, informando ser portador de câncer de pele e que em razão disso necessitava utilizar dois frascos por mês do bloqueador solar Episol Oil Free FPS 45. Por sua renda mensal ser muito baixa, o Autor da ação não possui condições de adquirir o medicamente, essencial para seu tratamento. O Estado do Rio Grande do Sul alegou que o bloqueador solar solicitado não consta na lista de medicamentos oferecidos pelo SUS. Mesmo assim, o Estado foi condenado a fornecer o protetor solar indicado para tratamento do câncer de pele do Autor da ação, uma vez que cabe à União, aos Estados e aos Municípios o resguardo dos direitos fundamentais relativos à saúde e à vida dos cidadãos.
Mulher que teve perfis falsos criados na Internet deve ter páginas removidas.
A Google Brasil Internet Ltda., o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., e Dineromail do Brasil Atividades de Internet foram condenadas a remover os perfis falsos, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00. O caso ocorreu em Santa Maria, e a vítima dos perfis falsos ajuizou ação contra as três empresas, informando que um desconhecido havia criado perfis falsos da vítima na Internet. Nesses perfis falsos, seu nome era associado a práticas promíscuas, lesbianismo e prostituição. Além de remover os perfis falsos criados, as empresas também devem identificar e informar no processo o endereço IP dos computadores utilizados para a publicação dos perfis, além de identificar os criadores dos perfis ou os meios para que eles possam ser identificados.
Contrato que gerou dívida bilionária será revisado.
O Superior Tribunal de Justiça determinou que a Justiça Federal na Paraíba reexamine o caso de um cidadão cuja dívida com a Caixa Econômica Federal passou de um valor equivalente a R$ 6,6 mil em 1993 para R$ 1,225 bilhão em 2007. Ao anular a sentença que havia mantido a execução da Caixa contra o consumidor, pessoa física, os ministros ordenaram o retorno do processo à primeira instância, para análise de possíveis abusos nas cláusulas do contrato.
Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o valor original da dívida — correspondente na época ao preço de um carro popular — alcançou, em 14 anos, o equivalente ao preço de 55.180 carros populares. Para ele, em vez de rejeitar os embargos à execução opostos pelo devedor, o juízo de primeira instância “deveria ter revisado o contrato de adesão”, para apurar eventual abuso nos encargos, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
O devedor alega que, após a assinatura do contrato, em novembro de 1993, a Caixa teria feito uma equação matemática unilateral e imprecisa, para chegar ao valor de mais de R$ 1,225 bilhão em 2007.
A defesa do executado alegou em recurso ao STJ que seria possível a incidência do Código de Defesa do Consumidor e, consequentemente, a revisão judicial do contrato. A ação relativa aos embargos está sobrestado no TRF-5 desde novembro de 2009, e o processo executivo foi arquivado em abril de 2012, por não haver bens para penhora, podendo ser reativado se tais bens forem localizados.
De acordo com o relator, “é pacífica a submissão dos contratos bancários às regras do CDC”. Ele acrescentou que a 2ª Seção do STJ firmou em recurso repetitivo o entendimento de que “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada ante as peculiaridades do julgamento em concreto”.
Isenção de ITR (Imposto Territorial Rural) não depende de Ato Declaratório Ambiental.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é desnecessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental para que o direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) seja reconhecido, pois a exigência está prevista apenas em instrução normativa da Receita Federal, que tem apenas a função de regulamentar leis, sem extrapolar seus limites. A 2ª Turma do STJ negou mais um recurso da Fazenda que pedia essa cobrança, bem como a exigência de averbação de área de preservação permanente e reserva legal na matrícula do imóvel, para a isenção do imposto.
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