CONTRATAR EMPREGADO “FRIO” QUE ESTEJA NO SEGURO DESEMPREGO CONFIGURA FRAUDE

O seguro desemprego foi instituído pela Lei nº 7.998/90 e define que quem tem direito ao recebimento do benefício é o trabalhador dispensado sem justa que comprove que recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, pelo prazo e valores definidos em lei.

Contudo, vemos muitas situações no cotidiano em que aquele trabalhador que foi demitido sem justa causa, ao conseguir um novo emprego, sugere, e na grande maioria dos casos, com a total anuência e concordância do empregador, se propõe a trabalhar “frio”, objetivando manter o recebimento do benefício e o salário no novo emprego, dispensando assim, que o novo empregador assine a carteira de trabalho por esse período.

Tal prática é totalmente ilegal, e enseja a imputação no crime de fraude, previsto no art. 171, do Código Penal, que assim dispõe: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. […]§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

O empregador deve atentar para o fato de que sua conivência com a contratação de trabalhador sem assinatura da carteira de trabalho para que o trabalhador goze do benefício do seguro desemprego, também ao empregador será imputado o mesmo crime.

Configurada a fraude, o infrator será condenado a devolver o valor recebido indevidamente, com a devida atualização, além de ser penalizado com a suspensão pelo período de dois anos do direito de perceber o seguro desemprego.

Se sua empresa tem adotado tal prática, fique alerta, porque essa prática não é legal e pode acarretar danos que vão além de questões pecuniárias, mas sim que envolvem crime investigado pela Polícia Federal. Fique atento para evitar que práticas dessa ordem aconteçam em sua empresa.

Clique AQUI para conhecer nossa ferramenta gratuita para fazer o checklist das obrigações trabalhistas de sua empresa!

 

Compartilhar no Facebook