MENTIR EM AÇÃO TRABALHISTA PODE GERAR MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA JUSTIÇA DO TRABALHO

banana Para a grande maioria dos empresários brasileiros, a Justiça do Trabalho tem sido o ambiente muitas vezes hostil para se litigar, especialmente quando o trabalhador propõe uma ação trabalhista em que os fatos e os pedidos não refletem a realidade que foi vivenciada no ambiente de trabalho.

banana Não é demasiado mencionar que essa prática é corriqueira em ações que tramitam junto a Justiça do Trabalho e muitas vezes representam verdadeira dor de cabeça ao empregador que necessita provar que tais acusações lançadas na petição inicial não são verdadeiras.

banana Também convém ressaltar que além de fatos inverídicos ou que na grande maioria dos casos não são sequer comprovados pelo trabalhador, os pedidos lançados pelo advogado extrapolam o limite da lei, na tentativa de criar direitos que sequer estão previstos na lei.

banana A boa notícia que chega para as empresas é que a Justiça do Trabalho está cada vez mais atenta a esse tipo de abuso praticado por parte do trabalhador ou seus representantes e tem aplicado multas para a parte que mentir ou distorcer a verdade no processo, aplicando essa multa tanto para o trabalhador quanto para o seu advogado.

banana Essa multa é chamada de litigância de má-fé e está prevista no art. 80 do Novo Código de Processo Civil que assim dispõe: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;  II – alterar a verdade dos fatos; III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;  VI – provocar incidente manifestamente infundado; VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

banana As penalidades que podem ser aplicadas ao litigante de má-fé, estão previstas no art. 81 da mesma lei, que prevê uma condenação que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, e tem por finalidade indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu, além de arcar com os honorários advocatícios e todas as despesas que despendeu. A aplicação da penalidade pode ser decretada pelo juiz tanto a requerimento da parte prejudicada, quanto de próprio ofício pelo magistrado.

banana Não são raras as decisões proferidas por Juízes do Trabalho e confirmadas por Desembargadores de Tribunais Superiores, condenando a parte que utilizou-se do processo para obter vantagem ilícita com a alteração da verdade dos fatos. E essa parece ser uma tendência que tende a crescer nas sentenças trabalhistas.

banana Para tanto, para que haja a condenação por litigância de má-fé, é indispensável que a parte prejudicada comprove no prosseguimento do processo os atos que caracterizaram a conduta desleal ao litigar em juízo.

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