4ª Turma do TST decide que aviso proporcional deve ser aplicado também ao empregador.
O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregado como do empregador em caso de rescisão unilateral do contrato de trabalho, sem justa causa. Nesse caso, o empregado ou empregador comunica a outra parte de que não tem mais interesse na contratação do serviço (empregador) ou na prestação do serviço (trabalhador).
Com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio era até outubro de 2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Ocorre que a partir da publicação da Lei n° 12.506 de 2011, em 13/10/2011, a duração do aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de serviço do empregado, podendo chegar até o máximo de 90 (noventa) dias.
No caso do processo n° 1964-73.2013.5.09.0009 julgado pela 4ª Turma do TST, a Recorrente (trabalhadora) alegava que a aplicação da proporcionalidade do aviso prévio inserida pela Lei n° 12.506 de 2011 deveria ser utilizada exclusivamente em prol do trabalhador, considerando o fato da Recorrida (empregadora) tê-la obrigado a trabalhar pelo período de 33 dias.
No entanto, a 4ª Turma do TST decidiu por unanimidade que a Lei n° 12.506 de 2011 deve ser aplicada também para os empregadores, sustentando que posição diferente afrontaria o princípio constitucional da isonomia, já que o aviso prévio é previsto tanto em favor do empregado, como do empregador (artigo 487 CLT), referindo que “Assim como é importante o aviso-prévio para o empregado, a fim de buscar recolocação no mercado de trabalho, igualmente o é para o empregador, que se vê na contingência de recrutar e capacitar um novo empregado”.
No entanto é preciso referir que o tema é controverso e que alguns TRT’S, a exemplo da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entende que a Lei n° 12.506 de 2011 conferiu o direito ao aviso prévio proporcional apenas ao empregado.
Fonte: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=1964&digitoTst=73&anoTst=2013&orgaoTst=5&tribunalTst=09&varaTst=0009&submit=Consultar
Compartilhar no Facebook