Entra em vigor o novo REFIS 2017, com mais vantagens para o contribuinte.
Foi aprovado o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) conhecido também como REFIS por meio da Medida Provisória 783/2017, publicada pelo Presidente da República Michel Temer no Diário Oficial da União no dia 31/05/2017. A MP 783/2017 substituiu a Medida Provisória 766/2016 – Programa de Regularização Tributária (PRT), que não foi convertida em lei no prazo legal, em razão de discussões entre parlamentares e a equipe econômica do governo, sobretudo com relação a possibilidade de redução das multas e juros nas parcelas do Programa.
Entretanto, a redução de juros e multa constante na Medida Provisória 766/2016 se manteve na MP 783/2017. A partir de agora quanto menor o prazo do parcelamento escolhido pelo contribuinte, maior será o desconto dos juros e da multa. O texto prevê três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sendo que o prazo máximo para o pagamento será de 180 meses.
Dependendo da modalidade escolhida pelo contribuinte, o saldo poderá ser quitado à vista com redução de 90% dos juros e 50% das multas. Ou caso o contribuinte opte pelo parcelamento em 145 vezes haverá redução de 80% dos juros e 40% das multas. Ou, ainda, caso opte pelo parcelamento em 185 vezes, terá direito a redução de 50% dos juros e 25% das multas. Em quaisquer dos planos com desconto escolhidos haverá redução de 25% no encargo legal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O prazo para adesão ao Programa vai até dia 31 de agosto de 2017 podendo ser incluídas no parcelamento apenas as dívidas vencidas até o dia 30 de abril de 2017, ao contrário, da MP 766/2016 que considerava os débitos vencidos apenas até dia 30/11/2016. Ainda, será possibilitado ao contribuinte quitar o saldo remanescente por meio de dação em pagamento de bens imóveis, desde que aceitados pela União, o que não era possível na MP 766/2016.
Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv783.htm; http://www.conjur.com.br/2017-jun-05/ricieri-calixto-vantagens-refis-dividas-tributarias; https://www.jornalcontabil.com.br/novo-refis-adesao-vai-ate-31-de-agosto/.
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