Sobre a Reforma Trabalhista e as (in)consequências que podem surgir a partir dela

Depois da edição da Lei nº 13.467/2017, a dita reforma trabalhista, tenho visto alguns Magistrados do Trabalho se manifestando, seja publicamente, seja de forma mais privada, contrariamente às mudanças trazidas. Alguns afirmando, inclusive, que no caso da nova lei a Jurisprudência virá “de baixo”, numa alusão a um suposto movimento que parcela da magistratura trabalhista estaria disposta a liderar a fim de que as mudanças trazidas pela nova lei não sejam de fato implantadas. Outros, afetos ao mesmo suposto movimento, afirmam que a lei não tem condições hermenêuticas para manter-se vigente.

Quando um advogado dedicado à defesa dos empregadores, daqueles que literalmente pagam a conta nesse país e por pagarem a conta se tornaram ao longo das décadas apenas sujeitos de obrigações, com direitos cada vez mais reduzidos, logo entende que a expressão “a jurisprudência virá de baixo” significa, vamos julgar contrario à nova lei, para que o empresário tenha que desembolsar valores absurdos com depósitos recursais por conta da nossa birra, e com isso acate nossas (imaturas) decisões! A maioria dos pequenos empresários não terá “fôlego” econômico para arcar com despesas de recursos até o TST para fazer valer a nova lei. (Isso é apenas uma interpretação possível, realista, muito realista do animo por traz daquela expressão, mas ainda assim, apenas uma interpretação)

É certo que isso é manifestação da parte da Magistratura apenas, e se essa parte é maioria ou minoria a verdade é que pouco importa, pois o certo é que esse não é o papel de um Juiz. Pelo menos não num sistema jurídico distante do Common Law, como é o nosso. O papel do juiz é apreciar e julgar o fato, à luz da lei, e não o contrário como acabou se estabelecendo irrefreadamente no judiciário trabalhista ao longo dos anos.  Onde as posições e paixões ideológicas criaram, por vezes, um regramento distante da própria lei (súmulas, entendimentos, orientações e etc., que contradizem hoje a própria CLT).  E o pior, criaram um ambiente inóspito ao empreendedorismo, ao investimento, ao desenvolvimento econômico, por consequência, ao próprio desenvolvimento das pessoas  que esse sistema se propunha proteger.(esse ponto específico é temos para uma próxima conversa mais filosófica sobre a própria natureza humana e como nos abrigamos em pequenos refúgios de mediocridade chamados de zona de conforto ou segurança). Criaram o paradoxo no qual a proteção do trabalhador ou do emprego gera, sim, o próprio desemprego. E antes que você me diga: Ah, mas então todo empresário é um anjo, um bom samaritano injustiçado? Eu te respondo que não. Existe sim, como em todos os grupos, uma parcela cujos valores éticos são questionáveis, quiçá reprováveis.

Vale lembrar, que um juiz, como qualquer outro servidor público tem sua atuação restrita aos limites do que a lei lhe permite ou não fazer. Apenas isso! E se a lei nova ou velha, estabelece X e o magistrado a desrespeita, ferindo o direito do cidadão, seja ele empregador ou empregado, ao decidir Y, por razões distantes da própria lei que jurou fazer cumprir, estará ele saindo dos limites do seu mister. E deverá sim, como qualquer outro cidadão, responder por sua infração.  Não estará ele abrigado pelo escudo da sua própria atividade ao deixar de cumpri-la na forma e tempo adequados.

Independentemente das razões ideológicas ou políticas que nos tornam mais simpáticos à algumas crenças e menos à outras tantas, o sagrado exercício de uma função fundamental para o equilíbrio da sociedade, como é a função jurisdicional, bem como a do próprio advogado, ainda está adstrita ao limite legal. Independente de a lei agradar ou não, o agir que se espera é aquele conforme a lei.

Ademais, está  mais do que na hora de esquecermos aqueles paradigmas que já se mostraram ultrapassados há muito em quase todo o globo, deixar de lado a cegueira ideológica e o mito do patrão x empregado, do explorador x explorado e da perpetuação de injustiças cometidas em nome desses mitos, para entendermos que um não existe sem o outro, e se há empregos e trabalhadores a serem protegidos é por que em algum ponto dessa equação, necessariamente, há um empreendedor, disposto a arriscar seu patrimônio (quando há patrimônio), a segurança da sua família, suas noites de sono, seus finais de semana, em nome de um sonho que pequeno ou grande, possibilita que outros tantos também sonhem e achem um meio de concretizar cada um desses sonhos através do emprego. Os tempos estão mudando, uma consciência com menos ranço ideológico se faz necessária, para que o Brasil possa suplantar eventuais crises e prosperar. Precisamos de um judiciário trabalhista que se ocupe exclusivamente do fato e da lei.

Mas, e aquele movimento de resistência à nova lei, ao novo paradigma que começa a ser construído ou adotado, como fica? Bem, nesse caso, se houver movimento de resistência, nós também resistiremos, e tenha certeza, somos mais fortes, além de numerosos.

 

Everson Régis de Vargas
      OAB/RS 58.095
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