Empresário que não paga o ICMS declarado pode ser preso
STJ pacifica entendimento de que não pagar o ICMS declarado é crime de apropriação indébita, punível com pena de até 2 anos e multa.
Se você é empresário certamente vai concordar quando afirmamos que um dos maiores entraves para o crescimento do seu negócio é a alta carga tributária brasileira.
Com impostos que consomem em média 5 meses de trabalho do brasileiro, muitos pequenos negócios, e outros nem tão pequenos assim, acabam não aguentando e fecham as portas antes mesmo de completar 5 anos de existência. Sim, infelizmente apenas 38% das empresa que abrem no Brasil continuam em pleno funcionamento depois de cinco anos. O que é prova suficiente de que o Brasil é um ambiente inóspito ao empreendimento.
As ações que convencem cada dia mais empresários a desistir de seus negócios, e com isso de desistir de gerar emprego e renda para milhões de brasileiros, acaba de ganhar um reforço de peso e assustador, vindo dessa vez na forma de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Acontece que no último dia 22 de agosto o STJ pacificou entendimento de que o empresário que deixar de recolher, no prazo legal, na qualidade de sujeito passivo de obrigação tributária, o ICMS “cobrado” e devidamente declarado, que deveria ser recolhido ao fisco, comete o crime de apropriação indébita e deve ser penalizado por isso.
É muito comum que diante de dificuldades pontuais e em momentos de crise financeira (prolongadas ou não) as empresas recorram a estratégia de não pagamento de impostos, temporariamente, para conseguir fazer frente a despesas mais importantes como o salário dos colaboradores, fornecedores e demais insumos e serviços a fim de manter a empresa funcionando. Afinal, só vence a crise a empresa que continua trabalhando.
Então o fisco que já tinha à sua disposição um verdadeiro arsenal para cobrar a conta da empresa devedora, desde a possibilidade de levar a protesto a dívida tributária forçando o pagamento ou parcelamento, até propor a execução da dívida e realizar bloqueio e penhora de bens e dinheiro, conta agora com poder máximo de coerção. Pois, agora, se você é devedor de ICMS, pode acabar respondendo criminalmente, e o pior, pode ser preso.
No Rio Grande do Sul e em alguns outros estados, já se criou o CIRA – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, formado pelo Ministério Público e Secretaria da Fazenda, com vistas a atuar diretamente na identificação de devedores e encaminhamento dos mesmos a Procuradoria Geral do Estado para que sejam processados e os administradores penalizados.
Caso você e sua empresa estejam nessa situação ou prestes a entrar nela, recomendamos fortemente a revisão da estratégia e a busca por novas alternativas para a redução de custos e um bom suporte jurídico para manter o seu negócio.
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